SIM, são responsabilidades do paciente:
- Agir com civilidade e discrição nas dependências do Hospital.
- Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, e utilizar os canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
- Ter ciência de todas condições de admissão e/ou internação do paciente e de acordo com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares.
- O paciente e/ou responsável legal tem o dever de fornecer informações precisas e completas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, hospitalizações, procedimentos médicos anteriores, medicamentos e outros problemas relacionados à sua saúde.
- O paciente tem a responsabilidade de informar ao profissional responsável qualquer mudança inesperada de sua condição.
- O paciente também é responsável pela informação dada, considerando que ela pode influenciar no curso da ação que será aplicada em seu tratamento e o que se espera dele.
- O paciente é responsável por seguir o plano de tratamento recomendado pelo seu médico assistente, bem como pela enfermagem e pela equipe do serviço de saúde responsáveis pelo seu cuidado.
- O paciente é responsável pelas suas ações caso se recuse a receber o tratamento ou não siga as instruções recebidas.
- O paciente, seus acompanhantes e visitantes são responsáveis pela observação das normas e regulamentos do Hospital disponíveis neste Manual de Orientações.
- Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, que é extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
- Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por meio de responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes, exceto atendimento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, que é integralmente gratuito.
- Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento de tratamento pelo seu convênio.
- É de responsabilidade do paciente e/ou do seu responsável a guarda de seus bens e documentos pessoais.
- Acompanhantes e visitantes devem permanecer no quarto do paciente evitando a circulação pelo Hospital.