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  • O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde: sem preconceito de raça, religião, cor, identidade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
  • O paciente tem o direito de poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio dos uniformes e crachás legíveis posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome e função.
  • O paciente tem direito à segurança e integridade física, limitadas às condições de ação e instalações da Instituição.
  • O paciente tem direito à informações claras, objetivas e compreensíveis sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, tratamentos propostos, riscos, alternativas de tratamento e prognósticos.
  • O paciente tem direito de requerer as informações de seu prontuário médico e de consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição.
  • Em qualquer situação, verificada a incapacidade do paciente no entendimento e na manifestação de vontade, será imprescindível a sua representação junto ao Hospital por responsável legal devidamente habilitado.
  • O paciente pode informar-se sobre as contas referentes às suas despesas particulares junto ao setor de Contas Hospitalares.
  • O paciente tem o direito de receber visitas de parentes e amigos durante o horário estipulado e conforme critérios da Instituição, salvo se houver recusa expressa do paciente ou seu responsável, ou por ordem médica.
  • Ser devidamente orientado, caso necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, possibilitando buscar sua cura, reabilitação, além da prevenção de complicações.
  • Deve ser disponibilizado ao paciente e a seus familiares informações sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos.
  • Ter garantidos, caso se trate de idoso, todos os direitos assegurados no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em especial a permanência em caso de internação e/ou observação de acompanhamento em tempo integral, conforme a necessidade, respeitadas as normas institucionais e médicas.
  • Ser informado sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
  • O paciente tem o direito de receber ou recusar assistência social ou religiosa.
  • O paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou tratamentos a serem realizados.
  • Nos casos de incapacidade de manifestação da sua vontade, o paciente deverá ser representado legalmente.
  • Ter assegurados, caso se trate de crianças ou adolescentes, seus direitos na forma de Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), dentre eles a permanência de um dos pais ou responsável, respeitadas as normas institucionais e médicas.

SIM, são responsabilidades do paciente:

  • Agir com civilidade e discrição nas dependências do Hospital.
  • Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, e utilizar os canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
  • Ter ciência de todas condições de admissão e/ou internação do paciente e de acordo com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares.
  • O paciente e/ou responsável legal tem o dever de fornecer informações precisas e completas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, hospitalizações, procedimentos médicos anteriores, medicamentos e outros problemas relacionados à sua saúde.
  • O paciente tem a responsabilidade de informar ao profissional responsável qualquer mudança inesperada de sua condição.
  • O paciente também é responsável pela informação dada, considerando que ela pode influenciar no curso da ação que será aplicada em seu tratamento e o que se espera dele.
  • O paciente é responsável por seguir o plano de tratamento recomendado pelo seu médico assistente, bem como pela enfermagem e pela equipe do serviço de saúde responsáveis pelo seu cuidado.
  • O paciente é responsável pelas suas ações caso se recuse a receber o tratamento ou não siga as instruções recebidas.
  • O paciente, seus acompanhantes e visitantes são responsáveis pela observação das normas e regulamentos do Hospital disponíveis neste Manual de Orientações.
  • Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, que é extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
  • Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por meio de responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes, exceto atendimento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, que é integralmente gratuito.
  • Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento de tratamento pelo seu convênio.
  • É de responsabilidade do paciente e/ou do seu responsável a guarda de seus bens e documentos pessoais.
  • Acompanhantes e visitantes devem permanecer no quarto do paciente evitando a circulação pelo Hospital.

As sugestões e recomendações das pessoas internadas ou dos seus familiares e amigos, além das demais opiniões da comunidade, são avaliadas profundamente pelo grupo de trabalho do Serviço de Atendimento ao Cliente e remetidas posteriormente para a formatação de novos projetos e programas de melhorias do atendimento médico e hospitalar, nos diversos setores.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente
Fone: (54) 3455-4333, ramal 1277
E-mail: sac@tacchini.com.br

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