Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente no TACHINI SISTEMA DE SAÚDE são confidenciais e protegidas por legislação vigente que trata da matéria.
As cópias de prontuários são liberadas através da solicitação do paciente, ou por autorização deste ou por seu representante legal, na forma da lei.
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária, autenticado em cartório.
O prazo estabelecido para o fornecimento da cópia do prontuário médico é de 15 (quinze) dias úteis e será encaminhado através do e-mail informado no momento da solicitação.
O TACCHINI SISTEMA DE SAÚDE não se responsabiliza por qualquer incidente de dados, relativo ao e-mail informado.
Caso seja solicitada a cópia em papel do prontuário do paciente, o hospital somente fará a entrega do prontuário ao próprio paciente, que deverá apresentar documento de identificação com foto, ou a quem foi autorizado, ou ao seu Representante Legal, na forma da lei.
Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 (noventa) dias.
RAMAL 1021,1031 ou 1051
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